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Orientação Sanitária para salão de Beleza















1.      Piso com revestimento impermeável, liso e resistente. Os ambientes arejados e claros;

2.      Parede próxima ao lavatório de cabeça deverá ser lisa e impermeável, com azulejos ou material similar;

3.      Somente utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde, ou dispensa do mesmo, dentro do prazo de validade e em suas embalagens originais;

4.      Materiais perfuro-cortantes (ex.: lâminas) deverão ser destruídos e descartados em recipiente rígido; 

5.      Todo material perfuro-cortante (alicates, tesouras, afastadores, pinças e outros instrumentos metálicos) deve ser lavado com água, sabão com escova, enxaguado, secado com papel toalha, embalado e encaminhado para esterilização. Usar luva de borracha;

6.      Submeter todos os instrumentos perfuro-cortantes à esterilização após cada uso sob uma temperatura de 160° Celsius por 2 horas ou 170° Celsius por 1 hora. O material deve ser estocado em ambiente fechado, limpo e seco à temperatura não superior a 25°C. Validade da esterilização: 7 dias.

7.      Cada profissional deverá possuir obrigatoriamente quantidade suficiente de cada instrumental utilizado em sua rotina de trabalho;  

8.      Não é permitida a utilização de bastão para coagulação e cicatrização;

9.      Possuir capas de material impermeável, em número suficiente, para realizar procedimentos de cabeleireiro;

10.    As toalhas deverão ser de uso individual e lavadas e sanitizadas após cada uso. Lavar com água, sabão e solução de hipoclorito de sódio. Secar, passar com ferro quente e embalar;

11.    Os funcionários deverão fazer uso de uniformes limpos e completos (ex.: jaleco e sapato fechado).

12.    Nas instalações sanitárias:
-     Piso cerâmico ou de material eficiente com inclinação para o escoamento das águas de lavagem;
-     Paredes revestidas com azulejos ou material adequado (liso, resistente e impermeável) em cor clara, na altura mínima de 2 metros, e o restante das paredes pintado em cor clara;
-     Teto de material adequado e liso, em cor clara, que permita perfeita higienização;
-     Os vasos sanitários deverão possuir tampo e sobre-tampo e a descarga em perfeito funcionamento;

13.    A higiene das instalações, do material de trabalho e do pessoal deverá ser mantida constantemente;

14.    Os lavatórios devem possuir toalha de papel de material não reciclado e sabonete líquido;

15.    Funcionários deverão lavar as mãos antes e após cada atendimento;

16.    As lixeiras deverão ser com tampas acionadas por pedal, revestidas por sacos plásticos e em números suficientes;

17.    Armazenar separadamente utensílios de trabalho, cosméticos, alimentos e produtos de limpeza. Todos os produtos devem ser estocados em prateleiras, armários;

18.    Bancadas, cadeiras, macas, capas de proteção, etc. deverão ser desinfetadas após cada uso, com, por exemplo, álcool 70% . Usar luva de borracha;

19.    Usar protetores plásticos e descartáveis nas bacias de pés e de mãos e lavar as mesmas com água e sabão após cada uso;

20.    Usar lixas e espátulas de madeira descartáveis;

21.    Remover cabelos de escovas e pentes após cada uso, lavar com água e sabão, enxaguar bem e deixar em imersão por 30 minutos em produto desinfetante (hipoclorito de sódio a 1%, 1 ml por litro), secar e desprezar a solução após o uso diariamente. Guardar escovas, pentes e pincéis em recipientes limpos;

22.    Protetores de cadeiras e macas deverão ser de uso individual por cliente, descartados após cada uso ou lavados com água, sabão e solução de hipoclorito de sódio, passados a ferro quente e embalados individualmente em sacos plásticos;

23.    Não reaproveitar as ceras de depilação, observar indicações de acordo com cada tipo do produto (quente, fria, etc.); Usar pinças descartáveis ou esterilizadas; Não é indicado o uso de agulhas ou qualquer outro procedimento para desencravar pêlos;

24.    Fazer limpeza e desinfecção dos reservatórios de água no mínimo a cada 06 meses;

25.    A adição clandestina de formol em qualquer produto constitui transgressão às normas sanitárias e risco à saúde. Pode causar câncer.

26.    Doenças que podem ser transmitidas se descumprir as normas: AIDS, hepatite B e C, tétano, micoses, impetigo, escabiose, pediculose, dentre outras.

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